Por Marcos Pereira
Há algum tempo, ocupa espaço nos meios jurídicos e de comunicação o desencontro, bastante significativo, entre a jurisprudência dos tribunais trabalhistas e posição sinalizada pelo Supremo Tribunal Federal que, em última análise, restringe competência da Justiça do Trabalho. Restrição indireta, por via oblíqua, ao dar esta por incompetente quando, a teor de contrato nominalmente de
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