Por Vinicius Abrantes
É preciso fincar de início que a palavra vulnerável vem do latim vulnus, ferida: vulnerável é aquele que pode ser ferido [1]. Quando a essa condição se sobrepõe outra, igualmente aflitiva, o direito passou a falar em hipervulnerabilidade — a vulnerabilidade agravada, potencializada, que reclama do Estado e da família proteção proporcionalmente mais intensa. A
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