Por Âmbito Jurídico
A perda auditiva pode ser reconhecida como relacionada ao trabalho quando o empregado consegue demonstrar que esteve exposto de maneira habitual ou relevante a ruído ocupacional e que essa exposição contribuiu para o comprometimento de sua audição. A prova não depende de um único documento. Audiometrias ocupacionais, avaliações ambientais, dosimetrias de ruído, PGR, antigos PPRA,
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