Perfil falso não gera dever de indenizar se app excluir a tempo

Não se pode imputar a um provedor de aplicação digital o dever da censura prévia do conteúdo inserido por parceiros, sob pena de violação ao princípio constitucional da liberdade de expressão e da inviabilização do modelo de negócios baseado em intermediação digital. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal

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