Por Emerson Voltare
Antecipamos que a resposta é positiva, sim, persiste a cláusula arbitral mesmo se uma das partes alega hipossuficiência no Judiciário, já que cabe ao árbitro a decisão sobre o tema, nos termos do princípio da competência-competência (artigos 8º, parágrafo único, e 20, ambos da Lei 9.307/1996), que já foi tema de coluna este ano (aqui).