Por Emerson Voltare
A tentativa de tributação dos resultados das aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras, como se receita fossem, por meio do PIS e da Cofins, está na pauta do Supremo Tribunal Federal, afetado em repercussão geral pelo Tema nº 1.309. Contudo, esta incidência não atende aos pressupostos materiais dos conceitos de receita e de faturamento
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