PIS/Cofins sobre insumos à alíquota zero: a virada do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento em 2025, permitindo o creditamento de PIS/Cofins sobre insumos com alíquota zero quando o produto final é tributado.

PIS/Cofins sobre insumos à alíquota zero: a virada do STJ

O regime não cumulativo do PIS e da Cofins convive, por mais de duas décadas, com uma controvérsia que penaliza de modo particular o setor de refeições coletivas: a aquisição de insumos beneficiados pela alíquota zero das contribuições, como os gêneros alimentícios listados na Lei nº 10.925/04, gera direito ao crédito quando o produto resultante é vendido em operação tributada? A Receita Federal (RFB) e a jurisprudência respondia negativamente. Esse cenário, no entanto, mudou em 2025. Matéria exclusiva para assinantes.

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