Plataforma de apostas que ignorou autoexclusão de conta deve devolver R$ 81 mil

Por Giovanna

O juiz Vinicius Garcia Ferraz, da 4ª Vara Cível de Indaiatuba (SP), determinou que uma plataforma de apostas indenize um apostador compulsivo que perdeu R$ 81 mil. Além do valor correspondente ao prejuízo, a empresa deverá indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais. Segundo os autos, o autor da ação apresenta um quadro clínico

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