Plataforma de pagamentos condenada por fraude em falso leilão

TJ-MG determinou devolução do valor e indenização por danos morais a consumidor vítima de anúncio de veículo com pagamento intermediado por plataforma digital Um consumidor que pagou por um veículo anunciado em um site que simulava leilão deverá ter o dinheiro restituído e receberá indenização por danos morais da instituição financeira que intermediou a transação. A decisão, tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reverteu parte do resultado proferido em primeira ins

Plataforma de pagamentos condenada por fraude em falso leilão

Nota da Curadoria TJ-MG determinou devolução do valor e indenização por danos morais a consumidor vítima de anúncio de veículo com pagamento intermediado por plataforma digital Um consumidor que pagou por um veículo anunciado em um site que simulava leilão deverá ter o dinheiro restituído e receberá indenização por danos morais da instituição financeira que intermediou a transação. A decisão, tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reverteu parte do resultado proferido em primeira instância na Comarca de Itabira. O processo relata anúncios de veículos em uma página que reproduzia a aparência de um leilão, com opção de pagamento via plataforma digital. Segundo a decisão do tribunal, os valores foram desviados por criminosos e a plataforma foi responsabilizada pela obrigação de restituir a quantia paga ao consumidor e de reparar o dano moral sofrido.

O acórdão da 15ª Câmara Cível modificou a sentença da Comarca de Itabira. A reportagem original é exclusiva para assinantes, por isso o texto público disponível não traz a íntegra da fundamentação adotada pelos magistrados nem detalhes sobre eventual quantia fixada a título de indenização. Com a alteração determinada pelo tribunal, o consumidor passa a contar com a restituição e com a compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais; a instituição financeira figura como responsável pela reparação. Não houve divulgação pública de valores concretos ou de trechos completos da decisão no material acessível sem assinatura.

O caso teve origem na Comarca de Itabira, na região Central de Minas Gerais, e foi julgado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acesso ao conteúdo completo da reportagem exige cadastro e assinatura do veículo que publicou a matéria. Dados do processo Origem: Comarca de Itabira (região Central de Minas Gerais); julgamento: 15ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Leia a matéria completa em Valor Econômico - Legislação: acessar a publicação original .

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