Nota da Curadoria TJ-MG determinou devolução do valor e indenização por danos morais a consumidor vítima de anúncio de veículo com pagamento intermediado por plataforma digital Um consumidor que pagou por um veículo anunciado em um site que simulava leilão deverá ter o dinheiro restituído e receberá indenização por danos morais da instituição financeira que intermediou a transação. A decisão, tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reverteu parte do resultado proferido em primeira instância na Comarca de Itabira. O processo relata anúncios de veículos em uma página que reproduzia a aparência de um leilão, com opção de pagamento via plataforma digital. Segundo a decisão do tribunal, os valores foram desviados por criminosos e a plataforma foi responsabilizada pela obrigação de restituir a quantia paga ao consumidor e de reparar o dano moral sofrido.
O acórdão da 15ª Câmara Cível modificou a sentença da Comarca de Itabira. A reportagem original é exclusiva para assinantes, por isso o texto público disponível não traz a íntegra da fundamentação adotada pelos magistrados nem detalhes sobre eventual quantia fixada a título de indenização. Com a alteração determinada pelo tribunal, o consumidor passa a contar com a restituição e com a compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais; a instituição financeira figura como responsável pela reparação. Não houve divulgação pública de valores concretos ou de trechos completos da decisão no material acessível sem assinatura.
O caso teve origem na Comarca de Itabira, na região Central de Minas Gerais, e foi julgado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acesso ao conteúdo completo da reportagem exige cadastro e assinatura do veículo que publicou a matéria. Dados do processo Origem: Comarca de Itabira (região Central de Minas Gerais); julgamento: 15ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Leia a matéria completa em Valor Econômico - Legislação: acessar a publicação original .