O juiz Luis Paulo Dal Pont Lodetti, da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), reconheceu a legitimidade do cancelamento de duas apostas esportivas feitas enquanto um lance decisivo era analisado pelo árbitro de vídeo (VAR). A decisão afastou os pedidos de pagamento do prêmio e de indenização por danos morais feitos por um apostador contra a plataforma. Autor da ação aproveitou intervenção do VAR na partida para fazer as apostas O caso teve origem durante um jogo de futebol disputado em fevereiro, quando o autor da ação fez duas apostas de que o próximo gol seria marcado em cobrança de pênalti — isso no momento em que o VAR analisava justamente a possibilidade de marcação de uma penalidade máxima. Pouco depois, o pênalti foi confirmado, mas a plataforma anulou as apostas com o argumento de que elas haviam sido registradas quando o lance já estava sob análise do VAR.
Na ação, o apostador sustentou que o mercado permaneceu aberto no momento das apostas e que a anulação violou a boa-fé contratual. Em sua defesa, a empresa argumentou que as apostas foram feitas em situação que dava vantagem indevida ao usuário, o que autorizava sua anulação, conforme as regras da plataforma. A ré informou na contestação que restituiu integralmente os valores apostados e negou qualquer falha na prestação do serviço. Janela de oportunidade Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a relação entre a plataforma e o usuário é de consumo, mas ressaltou que a proteção conferida ao consumidor não é ilimitada.
Segundo ele, a boa-fé objetiva e os deveres de lealdade e cooperação devem ser observados por quem utiliza o serviço. Na decisão, o julgador observou que não havia controvérsia de que as apostas foram feitas em momento extremamente próximo ao lance que resultou na marcação do pênalti. Para Lodetti, o apostador explorou uma “janela de oportunidade” vinculada a um lance decisivo que já havia ocorrido e aguardava apenas confirmação da arbitragem. Segundo ele, admitir o pagamento nessas circunstâncias transformaria a aleatoriedade, essência das apostas esportivas, em vantagem indevida para o apostador.
O juiz concluiu que a plataforma agiu no exercício regular de seu direito de preservar a integridade do mercado de apostas e acrescentou que a conduta do autor revelou oportunismo que pode ser enquadrado nos conceitos de má-fé e fraude. Além de ver seus pedidos rejeitados, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, com a exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade da Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC. Consulte a referência na fonte original — Processo nº 2026.8.24.0038.