Nota da Curadoria Liberação do policial que atirou em mulher com faca coloca em foco treinamento, equipamentos não letais e abordagem a pessoas em crise A libertação em audiência de custódia, no dia 16 de outubro de 2026, do policial militar que matou a tiros uma mulher empunhando uma faca reacende o debate sobre os limites do uso da força pela corporação e sobre a disponibilidade de meios não letais. O episódio ocorreu na tarde de 15 de outubro no Parque São Domingos, zona norte de São Paulo, e terminou com a morte de Camila Pereira da Silva, de 32 anos, e com a liberação do agente na manhã seguinte. Familiares relataram que Camila enfrentava problemas de saúde graves, estava há dois anos na fila para um transplante de fígado e dependia de acompanhamento médico semanal, o que a impedia de trabalhar. Testemunhas e parentes descreveram um relacionamento conturbado e desgastado com um ex-companheiro; segundo as declarações colhidas pela polícia, Camila buscou o endereço do homem e, em determinado momento, apareceu com uma faca.
Ela deixou duas filhas pequenas; as idades não foram divulgadas. Em depoimento, o policial André Coelho Maximo da Costa, 30 anos, disse que tentou fazer com que a mulher largasse a arma branca e que recuou para manter distância, mas que acabou encurralado ao topar com um caminhão e disparou por temer pela própria integridade. O boletim de ocorrência, contudo, relata que no instante do tiro não houve investida física da vítima contra os policiais nem movimento de golpe súbito. O delegado responsável escreveu que a vítima aparentava estar em crise de saúde mental e que a condição exigia ações de contenção e não neutralização.
O documento registra ainda que o policial afirmou não ter habilitação para uso de arma de choque, o taser. Na audiência de custódia, o juiz Lucas Bannwart Pereira apontou que o agente é tecnicamente primário e apresenta vínculo com a comarca e emprego lícito, circunstâncias que, segundo o magistrado, não colocam automaticamente em risco a ordem pública. O juiz considerou que a possibilidade de legítima defesa não pode ser afastada de plano e determinou a liberdade do policial, condicionada à suspensão das atividades operacionais e de quaisquer funções que exijam porte de arma de fogo, com restrição ao exercício de tarefas administrativas. O advogado do policial classificou a prisão como arbitrária e defendeu que o agente atuou em conformidade com treinamento e protocolos da corporação.
A Secretaria da Segurança Pública e a comandante-geral foram questionadas sobre instrução ao uso de armas de choque, quantidade de tasers na frota e procedimentos esperados antes do disparo, mas não tinham respondido até a publicação da matéria. O governador Tarcísio de Freitas afirmou que os procedimentos serão revistos diante de uma sequência de mortes envolvendo policiais militares, enquanto a investigação segue para apurar responsabilidades e circunstâncias precisas do caso. Leia a matéria completa em Direito News: acessar a publicação original .