Por Samuel Cerri
Na procuração geral para o foro, a indicação de poderes especialmente destinados à atuação extrajudicial não restringe a representação do advogado em processos judiciais. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a regularidade da representação processual de uma operadora de plano de saúde e afastou a necessidade de sua intimação pessoal no cumprimento de sentença.
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