Política de transparência salarial é constitucional e não viola LGPD

Por Giovanna

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a obrigatoriedade de duas empresas elaborarem e divulgarem os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme exigência legal. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a Lei 14.611/2023, que instituiu mecanismos de transparência salarial entre mulheres e homens para estabelecimentos com cem empregados

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