Por Giovanna
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a obrigatoriedade de duas empresas elaborarem e divulgarem os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme exigência legal. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a Lei 14.611/2023, que instituiu mecanismos de transparência salarial entre mulheres e homens para estabelecimentos com cem empregados
Leia no Curador Legal