Por EDSON VIANA GOMES
A mobilidade territorial entre juízes, possível a partir da Emenda Constitucional nº 130/2023 e da Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu que mais um magistrado exerça sua vocação próximo da família e amigos no estado de origem. Na tarde desta segunda-feira (17/08), foi a vez do juiz cearense José Mendes Lima
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