Por Samuel Cerri
A Lei dos Portos restringe a contratação por tempo indeterminado com vínculo empregatício exclusivamente a trabalhadores portuários registrados. Assim, a empresa não pode sequer permitir a participação de empregados meramente cadastrados, mesmo que as vagas não tenham sido preenchidas com o primeiro grupo. Com essa tese, o juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da
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