Por Guilherme Barbosa
Uma premissa básica para os atuantes na área do contencioso tributário é a de que o esgotamento do prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009, não extingue o direito material que se pretendia proteger pela via mandamental. O que se extingue é apenas o
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