Prazos do 13º em 2026 forçam antecipação da segunda parcela

Primeira parcela vence em 30 de novembro; por cair em domingo, a segunda parcela de 20 de dezembro deve ser antecipada para 18 de dezembro de 2026. Regras de cálculo, descontos e meios de cobrança em caso de atraso. O calendário de pagamentos do décimo terceiro em 2026 impõe ajustes imediatos nas folhas: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, nos termos da Lei nº 4.749/1965, e a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro. Como essa data de dezembro cai num domingo em 2026,

Prazos do 13º em 2026 forçam antecipação da segunda parcela

Nota da Curadoria Primeira parcela vence em 30 de novembro; por cair em domingo, a segunda parcela de 20 de dezembro deve ser antecipada para 18 de dezembro de 2026. Regras de cálculo, descontos e meios de cobrança em caso de atraso. O calendário de pagamentos do décimo terceiro em 2026 impõe ajustes imediatos nas folhas: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, nos termos da Lei nº 4.749/1965, e a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro. Como essa data de dezembro cai num domingo em 2026, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior, a sexta-feira 18 de dezembro, segundo a advogada Luana Couto Bizerra.

A primeira parcela é isenta de descontos de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte. Conforme a legislação e a explicação de Bizerra, os descontos previdenciários e de IR ocorrem somente sobre a segunda parcela, o que costuma influenciar o planejamento de fluxo de caixa das empresas no fim do ano. O cálculo do benefício é proporcional ao tempo de trabalho: parte-se do salário total dividido por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano, sendo que um mês só é contado se o empregado trabalhou nele por pelo menos 15 dias. Bizerra ilustra o critério com um exemplo já conhecido: se o trabalhador atuou apenas 14 dias em janeiro e trabalhou de fevereiro a dezembro, o mês de janeiro não é computado, e o cálculo considera 11 meses.

Verbas de natureza salarial integram o 13º, mas com tratamento diferente conforme a habitualidade. Horas extras habituais, comissões e outros ganhos variáveis entram por média anual dividida por 12, aplicada de forma proporcional; adicionais pagos sempre no mesmo valor são considerados integralmente no cálculo, segundo a advogada. Em caso de término do contrato, o direito ao décimo terceiro segue as regras proporcionais: demissão sem justa causa, pedido do empregado ou acordo mútuo preservam o pagamento proporcional ou integral, conforme o tempo trabalhado; apenas a rescisão por justa causa exclui essa verba. Se a empresa atrasa ou deixa de pagar, o trabalhador pode buscar a quitação com juros e correção na Justiça do Trabalho ou registrar denúncia no Ministério do Trabalho, que pode fiscalizar e aplicar multa administrativa, orienta Bizerra.

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