Por Marcos Pereira
Decisão da 3ª Turma reforça que a extinção do processo por prescrição intercorrente não configura vitória ou derrota das partes e, por isso, não justifica a condenação em honorários sucumbenciais. A extinção de uma execução por prescrição intercorrente levanta uma questão relevante: quem deve arcar com os honorários advocatícios quando o processo termina sem que
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