A pretensão de um professor de processar por calúnia e difamação um homem que postou no Instagram uma notícia falsa a seu respeito não prosperou. Isso porque a procuração que instruiu a queixa-crime do ofendido não preencheu os requisitos legais e o prazo decadencial de seis meses foi superado. No âmbito cível, o acusado já
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