Produção antecipada de provas, irrecorribilidade e o freio do STJ

Por Vinicius Abrantes

Passada uma década de vigência do Código de Processo Civil de 2015, a produção antecipada de provas ainda convive com uma leitura literal — e cada vez mais difícil de sustentar — do artigo 382, § 4º. Sob a premissa da irrecorribilidade, ordens de exibição de documentos, acesso a informações sigilosas e realização de perícias

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