Sim, o professor tem direito aos intervalos destinados ao descanso e à alimentação, mas é preciso diferenciar o verdadeiro intervalo intrajornada dos períodos de recreio e das chamadas janelas entre aulas. O intervalo efetivamente concedido para refeição, no qual o docente pode descansar e utilizar o tempo livremente, normalmente não integra a jornada. Já o
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