A progressão antecipada da pena em razão da superlotação carcerária deve garantir também o direito aos benefícios do novo regime prisional. Entendimento diverso transferiria ao apenado o ônus resultante da má administração pública, que deve ser do Estado. Com esse fundamento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu
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