Nota da Curadoria Ministro do STF dá 72 horas para a AGU se manifestar sobre a MP que suspendeu apostas online; setores pedem regulamentação e transição para operações autorizadas. A entrada em vigor imediata da medida provisória que proíbe as apostas online colocou em xeque operações, empregos e direitos de usuários justamente na reta final para o primeiro turno das eleições de 2026. A ordem do ministro Luiz Fux para que a Advocacia‑Geral da União responda em 72 horas dá ao Executivo um prazo curto, que, por sua configuração temporal, admite resposta posterior ao domingo eleitoral, e concentra na Corte a disposição de fiscalizar os efeitos jurídicos e práticos da norma. O despacho de Fux atingiu diretamente a MP 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026 e publicada com vigência a partir de 2 de outubro de 2026.
O ministro concedeu 72 horas para que o advogado‑geral da União, Jorge Messias, apresente manifestação sobre a medida. A articulação temporal do prazo permite que a resposta ocorra depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, fato que já foi apontado por interlocutores como relevante para a dinâmica política e jurídica do caso. Entidades do setor, principalmente a Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, pedem ao Supremo que aprove a regulamentação das bets e evite a paralisação imediata de empresas autorizadas. O IBJR afirmou ter observado um “exponencial e indevido aumento do mercado ilegal” desde a sanção da proibição, argumento usado para defender que a medida, se aplicada de forma abrupta, pode ampliar operações clandestinas em vez de reduzi‑las.
Na prática, a MP já impôs restrições operacionais: plataformas de apostas online ficaram proibidas de operar e seus sites permanecerão no ar apenas para que apostadores realizem saques do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026, quando devem sair do ar. Para que a proibição tenha caráter definitivo, porém, será necessário o aval do Congresso Nacional: Câmara e Senado dispõem de até 120 dias para deliberar sobre a medida provisória; caso contrário, ela perde eficácia. A combinação entre a atuação do STF, a resposta formal da AGU e o processo legislativo cria um quadro de incerteza regulatória. Operadores do mercado, consumidores e autoridades de fiscalização ficam à espera de decisões que definam se haverá transição negociada para empresas autorizadas, medidas contra plataformas clandestinas ou revisões normativas.
Eventuais contestações judiciais e medidas provisórias judiciais ainda podem redesenhar o efeito prático da MP antes de sua eventual consolidação pelo Congresso. Conclusão A decisão de Luiz Fux interrompe o silêncio do Executivo sobre a MP 1.394/2026, mas mantém a incerteza: o futuro da proibição dependerá da manifestação da AGU, de eventual atuação do STF e da aprovação do Congresso no prazo de 120 dias. Dados do processo MP 1.394/2026; assinada em 25 de setembro de 2026; vigor a partir de 2 de outubro de 2026; prazo para saques até 23h59 de 5 de outubro de 2026; Congresso tem 120 dias para aprovar a MP. Leia a matéria completa em Direito News: acessar a publicação original .