Por Marcos Pereira
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que não é abusiva a cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista que prevê prazo de até 90 dias úteis para pagamento da indenização (REsp nº 2.188.764, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, acórdão publicado em 22 de maio de 2026). A principal
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