Por Giovanna
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve por unanimidade a condenação por litigância de má-fé de uma porteira por simular um episódio de assédio sexual. Por meio da ação, a autora pretendia que fosse declarada a rescisão indireta e que a empresa a indenizasse pelo assédio reportado. A trabalhadora
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