Via @consultor_juridico | O não comparecimento dos advogados do réu ao julgamento no plenário do júri não caracteriza necessariamente abandono da causa, se houver justificativa para a ausência e não ficar demonstrada má-fé. A falta muito menos autoriza o juiz presidente da sessão a aplicar multa aos defensores, pois a Lei 14.752/2023 reservou à Ordem dos Advogados do Brasil a apuração de eventual infração ético-disciplinar. A conclusão foi expressa pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal
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