A extinção unilateral e imotivada de contratos de distribuição comercial constitui uma das fontes mais recorrentes de litígio no Direito Empresarial brasileiro. Reconhecido o dever de indenizar — em regra abrangendo lucros cessantes, fundo de comércio e, quando demonstrada, a recomposição de investimentos não amortizados — o litígio migra da discussão sobre o an debeatur
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