Quem decide na ausência do decisor?

Autocuratela permite antecipar quem decidirá sobre saúde, patrimônio e negócios em caso de incapacidade, reduzindo conflitos e preservando a autonomia.

Quem decide na ausência do decisor?

Em muitas famílias empresárias no Brasil, o patriarca/matriarca costuma ser a bússola para o direcionamento dos negócios e da família. No cotidiano, decisões relevantes se concentram em uma única voz, que parece inabalável até o dia em que é surpreendida por um AVC, um infarto, um quadro de Alzheimer ou um acidente inesperado. Nesse contexto, o risco é mais concreto do que se imagina, o Brasil registra hoje uma morte por AVC a cada seis minutos, com 64.471 óbitos apenas entre janeiro e outubro de 2025, tornando a doença a segunda maior causa de morte no país, superando o infarto. Some-se a isso que 1,7 milhão de brasileiros com 60 anos ou mais já convivem com algum tipo de demência, número que pode ultrapassar 5,5 milhões até 2050.

O desconforto em falar sobre fragilidade faz com que o tema seja empurrado para depois. Porém esse tema é de extrema relevância, justamente num país em que a incapacidade por doenças cerebrovasculares e demências cresce de forma silenciosa, mas consistente. Nessas horas, os integrantes da família se deparam com um enorme desafio. Descobrem que eventualmente o patriarca/matriarca cuidou do seu planejamento sucessório pós morte, fazendo um testamento, por exemplo; porém esqueceu de responder à pergunta mais simples e desafiadora: quem decide quando o decisor não pode mais decidir?

O dado é revelador, levantamento global da PwC mostra que apenas 24% das empresas familiares possuem um plano de sucessão estruturado e documentado, e, no Brasil, onde empresas familiares respondem por cerca de 90% dos negócios e mais da metade dos empregos formais, só 30% sobrevivem à segunda geração e menos de 3% chegam à quarta. O planejamento, quando existente, é feito para pós morte e raramente para a incapacidade. É justamente nesse cenário que surge a autocuratela, consistente em escritura pública, lavrada em cartório de notas por quem está em pleno gozo de sua capacidade, indicando antecipadamente quem deverá ser seu curador em caso de eventual incapacidade. Está fundamentado na conjunção de normas do Código Civil, Código de Processo Civil, Estatuto da Pessoa com Deficiência e, mais recentemente, dos Provimentos 206/2025 e 215/2026 do CNJ, que tornaram obrigatória a consulta à CENSEC — base notarial eletrônica — em todo processo de interdição, e passaram a exigir que os cartórios indexem corretamente esses instrumentos.

Mais que uma ferramenta técnica, trata-se de exercício consciente de autonomia privada, uma escolha feita enquanto se pode escolher. Há decisões estratégicas que o patriarca/matriarca pode materializar na autocuratela: nomear curador único ou dividir a função — um para a saúde, outro para o patrimônio, prever substitutos, estabelecer limites, definir prestação de contas periódica, vedar a alienação de certos ativos, e até afastar o familiar conflituoso que transformaria a curatela em campo de disputa. Cada escolha refletirá o olhar daquele que conhece de perto não apenas o tamanho do patrimônio, mas sobretudo a dinâmica afetiva e a capacidade real de cada integrante da família. Patriarcas/matriarcas dedicam anos para estruturar sua sucessão, mas frequentemente não consideram a hipótese de incapacidade que, como mostram os números de AVC e demência no país, acontece mais do que se imagina.

No fundo, a autocuratela traz à mesa uma pergunta que é menos jurídica e mais existencial: em caso de fragilidade, quem você quer ao seu lado tomando decisões sobre a sua saúde, seu patrimônio e o legado que construiu? E, diante da realidade da sua família e dos seus negócios, a indagação que fica é, você prefere deixar essa resposta para o acaso e para o conflito, ou assumir hoje, em plena capacidade, o protagonismo de decidir quem decidirá por você amanhã?

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