A Justiça Eleitoral sempre gozou de enorme prestígio entre os brasileiros. E não é para menos! Do Oiapoque (AP) ao Chuí (RS), de Mâncio Lima (AC) a João Pessoa (PB), ela se faz presente. A cada dois anos, todos os municípios do país recebem urnas eletrônicas, confiáveis e auditáveis, que puseram fim às antigas práticas de fraude.
Com atuação apartidária e fiel à Constituição, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sempre garantiu a paridade de armas entre candidatos e a legitimidade das eleições. Os desafios, no entanto, continuam. O desenvolvimento tecnológico tem apresentado uma série de novas dificuldades à regularidade da formação da vontade popular. As ferramentas de inteligência artificial hoje existentes, ao mesmo tempo em que ajudam nas atividades do dia a dia, permitem a criação de vídeos, áudios e peças de propaganda capazes de enganar o eleitor e desequilibrar as disputas eleitorais.
Reportagem da Folha de S. Paulo dá a medida do problema: pesquisadores produziram 15 peças de propaganda eleitoral falsa com IA e tentaram veiculá-las como anúncios pagos por contas nos Estados Unidos, o que a lei proíbe. Treze passaram pelos filtros da Meta. Entre elas, uma imagem falsa do presidente do TSE alterando a data do primeiro turno e uma convocação a “retomar Brasília, como fizemos em 8 de janeiro”.
E não é só Relatório reservado da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), revelado neste sábado (19/9) pelo mesmo jornal, aponta risco crítico de interferência externa nas eleições, movida pelo objetivo de assegurar controle sobre nossos ativos estratégicos e riquezas naturais. Mais grave, porém, é o risco que vem de dentro: o da politização da Justiça Eleitoral. Quem tenta engajar o tribunal em proselitismo partidário deve avaliar se reúne condições de nele permanecer. E os partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral devem fiscalizar atentamente se essas condições estão presentes, arguindo a suspeição nos casos em que ela se configure.
É preciso, pois, que o TSE continue a coibir práticas abusivas e deturpadoras da vontade popular. Para tanto, é indispensável uma atuação altiva, imparcial e apartidária, cujo único compromisso seja com a Constituição e com as leis. O STF (Supremo Tribunal Federal), por sua vez, continuará a atuar como instância de supervisão, com a firmeza que o momento exige, intervindo sempre que necessário à preservação de seus próprios precedentes e da Constituição.