Quinto dia útil de agosto de 2026: confira a data máxima para pagamento de salários

O dia 6 de agosto de 2026, uma quinta-feira, é o prazo final para o pagamento dos salários de julho, conforme a CLT, que considera sábados como dia útil.

Quinto dia útil de agosto de 2026: confira a data máxima para pagamento de salários

O quinto dia útil do mês de agosto de 2026 cai na quinta-feira (6). Até o limite desta data, os empregadores devem efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês de julho aos trabalhadores com carteira assinada. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, são considerados dias úteis de segunda-feira a sábado, enquanto domingos e feriados ficam de fora.

A contagem do mês fica assim: 1º de agosto (sábado): 1º dia útil; 2 de agosto (domingo): não é considerado dia útil; 3 de agosto (segunda-feira): 2º dia útil; 4 de agosto (terça-feira): 3º dia útil; 5 de agosto (quarta-feira): 4º dia útil; 6 de agosto (quinta-feira): 5º dia útil. Dessa forma, as empresas têm até quinta-feira, 6 de agosto, para depositar os salários referentes ao mês anterior. Os dias com feriados estaduais e municipais previstos em lei também são desconsiderados na contagem. Há exceções?

Embora a legislação considere o sábado como dia útil, Thaiz Nobrega, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo, afirma que a data-limite para o pagamento pode variar em algumas categorias profissionais. “Isso ocorre porque acordos ou convenções coletivas de trabalho (CCTs) podem estabelecer que a contagem seja feita apenas de segunda a sexta-feira. Nesses casos, o primeiro dia útil passa a ser a segunda-feira (3), e o quinto dia útil recai na sexta-feira (7 de agosto)” explica. Algumas empresas também adotam calendários administrativos que desconsideram os sábados.

No entanto, essa prática deve estar amparada por norma coletiva ou outra previsão aplicável à categoria. Outro ponto de atenção é a forma de pagamento. Como o dia 1º cai em um sábado e pagamentos via folha em lote/TED não são processados em agências bancárias nesse dia, empresas que pagam pelo critério da CLT precisam programar os pagamentos via Pix ou agendar o crédito no sistema bancário antes do sábado, evitando atrasos no prazo final. O que acontece se o salário atrasar?

A advogada recomenda que, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o trabalhador deve, inicialmente, procurar o setor de Recursos Humanos ou o departamento financeiro da empresa para verificar se houve algum problema operacional no processamento da folha ou no crédito bancário. A especialista também recomenda guardar extratos bancários e outros documentos que comprovem o não recebimento do salário, pois eles podem servir como prova caso seja necessário recorrer às medidas administrativas ou judiciais. Se o atraso persistir, Thaiz lembra que o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar os salários devidos, acrescidos de atualização monetária e demais encargos cabíveis. “A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante que os salários pagos após o quinto dia útil estão sujeitos à correção monetária.

Além disso, vale consultar o sindicato da categoria, já que algumas convenções coletivas preveem multa específica em favor do trabalhador por atraso no pagamento dos salários”, conta. O empregado também pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive de forma anônima, para que o órgão apure o descumprimento da legislação trabalhista. A advogada afirma ainda que, dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da CLT. Nessa modalidade, conhecida como a "justa causa do empregador", o vínculo empregatício é encerrado com o pagamento das verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa, incluindo saque do FGTS, multa de 40% e, quando preenchidos os requisitos legais, acesso ao seguro-desemprego.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

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