Receita reforma entendimento sobre tributação de vendas à Zona Franca de Manaus

A Receita Federal reformou seu entendimento sobre a tributação das vendas realizadas para empresas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) decidiu agora que a alíquota zero de PIS e Cofins, prevista na Lei nº 10.996, de 2004, não é alcançada pela redução de 10% imposta a benefícios fiscais pela Lei Complementar nº 224, de 2025. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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