A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve por unanimidade a sentença que negou os pedidos para obrigar moradores a interromper o uso de um fogão a lenha e condená-los ao pagamento de indenização por danos morais. O recurso foi apresentado por vizinhos que alegavam sofrer com fumaça, fuligem e odores
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