Recuperação judicial como ferramenta de gestão leva crise ao agro

A recuperação judicial é um mecanismo legítimo criado para possibilitar a superação de crise, mas sua aplicação exagerada em um grande motor da economia brasileira, o agronegócio, vem ocorrendo de maneira inadvertida e tem impactado na concessão do crédito rural aos produtores. Segundo observações de mercado feitas pela própria Secretaria de Políticas Agrícolas do Ministério

Recuperação judicial como ferramenta de gestão leva crise ao agro

A recuperação judicial é um mecanismo legítimo criado para possibilitar a superação de crise, mas sua aplicação exagerada em um grande motor da economia brasileira, o agronegócio, vem ocorrendo de maneira inadvertida e tem impactado na concessão do crédito rural aos produtores. Segundo observações de mercado feitas pela própria Secretaria de Políticas Agrícolas do Ministério da Agricultura, os bancos públicos e privados, compreensivelmente, criam condições cada vez mais rigorosas para liberar recursos. Wenderson Araujo/Trilux/CNAAgronegócio ainda é um gargalo na recuperação extrajudicial O motivo é que as instituições que financiam o agro têm constatado pouca disposição dos produtores rurais em cumprir os compromissos financeiros que assumem. O mesmo comportamento é visto no Judiciário que não se mostra disposto a fazer cumprir os contratos.

A elevação do custo para a concessão de crédito rural é uma constante. Dados da Serasa Experian apontam que a inadimplência no agro atingiu 8,3% da produção rural no terceiro trimestre de 2025. De maneira realista, a recuperação judicial é o fator que mais afeta o crédito rural no agro, com um crescimento de 31,7% nesses pedidos em 2025 em comparação ao ano anterior. Nessas condições, quanto maior a inadimplência, maior o risco para as entidades que concedem o crédito, tanto o oferecido por tradings e fornecedores de insumos, como defensivos agrícolas, sementes e máquinas, quanto o crédito concedido por instituições financeiras, públicas ou privadas.

Esse encarecimento do dinheiro reflete o aumento do spread bancário, que é diretamente influenciado pela inadimplência e pelo risco associado à concessão de crédito. A elevação dos custos é justificada pela necessidade de compensar o risco de não recebimento, um fenômeno em que os bons pagadores acabam arcando com os prejuízos dos devedores inadimplentes. Crise no agronegócio Infelizmente, o que se observa é uma verdadeira crise nesse setor tão fundamental para o País. Apesar dos recordes de produtividade, há dificuldades no financiamento e uma verdadeira institucionalização da inadimplência, impulsionada por escritórios de advocacia e decisões judiciais que favorecem a recuperação judicial para produtores que não têm esse direito, mesmo quando os requisitos legais não são atendidos.

Spacca… Muitos produtores rurais têm utilizado a recuperação judicial como um “modelo de negócio”, desvirtuando o propósito original desse mecanismo legal. Eles demonstram incapacidade de viabilizar a atividade, em parte decorrente de ineficiências causadas pela falta de governança, já que uma parcela significativa ainda exerce a atividade na pessoa física, em função do tratamento tributário mais benéfico, e também do aumento dos custos de produção, influenciado pela valorização do dólar, e a queda dos preços das commodities agrícolas, como a soja. Os custos de produção da safra 2025/2026 têm se aproximado das dificuldades vividas em 2022, ano marcado por crises logísticas e pela guerra entre Rússia e Ucrânia, de acordo com a empresa de análise de mercado StoneX. Mas além desses desafios conjunturais, outro fator que torna o cenário ainda mais complicado é a notável insegurança jurídica no Brasil.

Repetidas vezes ocorrem concessões de recuperação judicial a produtores que não comprovam viabilidade econômica, exercício da atividade, prorrogação indevida do período de stay (suspensão das execuções), permissão de modificações em planos de recuperação não cumpridos e a falta de decretação da falência, mesmo após o descumprimento das obrigações. Fragilidade com recuperação judicial a não qualificados Decisões de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedem recuperação judicial a produtores que não atendem aos requisitos legais evidenciam ainda mais essa fragilidade. A permissão para modificar planos de recuperação não cumpridos e a declaração de essencialidade de ativos resultam em um limbo jurídico para credores com garantias e diminuem cada vez mais a segurança para os entes financiadores. O problema tomou tamanha proporção que motivou a aprovação de um provimento (216/2026) pelo Conselho Nacional de Justiça, buscando disciplinar uma série de aspectos relativos à condução de recuperações judiciais de produtores rurais em todo o país.

Um setor tão robusto da economia como é o agronegócio necessita de segurança jurídica e previsibilidade, mas, enquanto não houver seriedade no cumprimento dos contratos e da aplicação rigorosa da legislação, essas condições básicas não se estabelecem. A concentração do crédito privado no setor, diante da insuficiência do crédito público, reforça a necessidade de um ambiente jurídico seguro para evitar a extinção de pequenos e médios produtores, na medida em que tais circunstância estão levando a um cenário de consolidação da atividade nos grandes grupos empresariais. A recuperação judicial é um procedimento temporário, pois a sua concessão se presta a auxiliar na superação da crise econômico-financeira momentânea, por isso mesmo é firmada com uma série de regras e condições que precisam ser cumpridas para seu pleno funcionamento. É crucial que o Judiciário não seja leniente com os devedores, mas, sim, que proteja os interesses dos credores que financiam o agronegócio.

Leia no Curador Legal