O recurso adesivo previsto no artigo 997, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil deve ser interposto em petição própria. Assim, não pode ser apontado na mesma petição das contrarrazões recursais. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Como o tema é novo e tem divergência doutrinária, o colegiado decidiu que
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