Recurso da defesa afasta improbidade por retardar ato de ofício

Os casos de improbidade administrativa com base em quem retardou ou deixou de praticar indevidamente ato de ofício não podem gerar qualquer punição se o recurso pendente for exclusivo da defesa. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para extinguir uma ação contra um oficial

Recurso da defesa afasta improbidade por retardar ato de ofício Leia no Curador Legal