Nem todo recurso especial criminal estará necessariamente abrangido pela presunção de relevância prevista pela Constituição. Também para esses casos será preciso abordar o tema em tópico separado na petição recursal, cabendo análise do Superior Tribunal de Justiça. A posição foi manifestada pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ, em artigo assinado com Marcelo Marchiori, assessor-chefe do
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