Continuação da parte 1 De fato, demonstrar que nem todo processo penal configura ação penal já é suficiente para afastar a conclusão precipitada de que todo recurso especial criminal estará necessariamente abrangido pela presunção prevista no artigo 105, § 3º, I, da Constituição da República. Entretanto, mesmo quando se está diante de uma verdadeira ação
Leia no Curador Legal