Por Samuel Cerri
A concessão do auxílio-acidente exige apenas a redução mínima da capacidade de exercer o trabalho habitual, sem necessidade de inaptidão laboral permanente. Se o laudo pericial constata dano corporal, ainda que leve, a conclusão é suficiente para garantir o benefício. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima
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