Redução mínima da capacidade laboral autoriza concessão de auxílio-acidente

Por Samuel Cerri

A concessão do auxílio-acidente exige apenas a redução mínima da capacidade de exercer o trabalho habitual, sem necessidade de inaptidão laboral permanente. Se o laudo pericial constata dano corporal, ainda que leve, a conclusão é suficiente para garantir o benefício. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima

Redução mínima da capacidade laboral autoriza concessão de auxílio-acidente Leia no Curador Legal