O pagamento da pensão mensal em parcela única, previsto no parágrafo único do artigo 950 do Código Civil, já não desperta maiores controvérsias quanto à possibilidade de incidência de um redutor. A verdadeira discussão deslocou-se para outro plano: qual metodologia deve orientar o cálculo desse deságio? Se a indenização fosse obtida mediante simples multiplicação da
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