Por Vinicius Abrantes
A Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou o objeto da contribuição prevista no artigo 149-A da Constituição, que passou a alcançar, além do custeio da iluminação pública, sua expansão e manutenção, a melhoria e os sistemas de monitoramento e segurança e preservação de logradouros públicos. Mais recentemente, a Lei Complementar nº 227/2026, inseriu no Código Tributário
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