Por Vinicius Abrantes
A reforma tributária traz novos pontos de atenção para as operações realizadas entre empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, especialmente no que se refere à formação dos preços intragrupo e ao tratamento dos reembolsos e ressarcimentos decorrentes de contratos de compartilhamento ou rateio de custos. No primeiro aspecto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece
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