Por Vinicius Abrantes
A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/23 e regulamentada pelas Leis Complementares nºs 214/25 e 227/26, altera profundamente a tributação sobre o consumo, com a adoção do IVA dual (CBS e IBS), a extinção do PIS e da Cofins, a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, a redução a zero
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