A reforma tributária costuma ser lida pela chave da simplificação. Uma de suas mudanças mais profundas, porém, é silenciosa: a redefinição da posição da pessoa física no sistema tributário. Até aqui, quem explorava patrimônio imobiliário próprio permanecia, em regra, no campo do Imposto de Renda. Com a Lei Complementar nº 214/2025 [1], em determinadas hipóteses
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