Regime de afetação permite reter 50% em distrato de multipropriedade

Por Samuel Cerri

Em contratos de multipropriedade submetidos ao regime de patrimônio de afetação, a retenção de até 50% dos valores pagos pelo comprador que desiste do negócio é lícita. A incidência do Código de Defesa do Consumidor não afasta a aplicação da legislação especial nem torna abusiva, por si só, cláusula expressamente autorizada pelo ordenamento jurídico. Com

Regime de afetação permite reter 50% em distrato de multipropriedade Leia no Curador Legal