Reintegra: é preciso regular lista de produtos com subvenção fiscal

Dois grãos saem do mesmo cafezal. O primeiro, torrado, parte para o exterior amparado pelo Reintegra e devolve ao exportador parte do tributo que ficou retido na cadeia. O segundo, beneficiado em grão, embora passe por operação que a própria Lei 13.043/2014 reconhece como industrialização para fins do regime, carrega resíduo tributário expressivo, estimado em

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