Por Danilo Vital
Os embargos de divergência não são admissíveis para questionar a modulação dos efeitos promovida em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos. Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, votou por não conhecer do último recurso em que a Fazenda Nacional tenta aumentar ainda mais a arrecadação das contribuições ao
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