Por Marcos Pereira
Repercutiu recentemente um caso de reconhecimento de “avosidade socioafetiva”, pronunciando a relação entre um homem e sua neta. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família de Fortaleza, permitiu a inclusão do nome do avô no registro de nascimento de uma menina, a partir do diagnóstico da existência de um vínculo afetivo consolidado entre ambos.
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