Relevância presumida e a arte de reescrever a lei no REsp criminal

Por Emerson Voltare

Uma resposta crítica aos artigos “Recursos especiais criminais e a relevância da questão federal” (partes 1 e 2) O papel da doutrina é doutrinar. E o debate é sempre bem-vindo. Por isso, com a mesma intenção declarada pelos articulistas Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, ministro do STJ, e Marcelo Ornellas Marchiori, assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento

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