Por Danilo Vital
As ações de indenização pelos danos morais e materiais causados por agentes do Estado no caso dos “crimes de maio” de 2006, em São Paulo, são imprescritíveis por envolverem graves violações de direitos humanos. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública de São
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