A política externa constitui uma das responsabilidades mais sensíveis do presidente da República Argentina. Já na Constituição de 1853, vigente com reformas, essa autoridade foi definida normativamente: “es el Jefe Supremo de la Confederación” [“é o chefe supremo da Confederação”], regra que permanece inalterada. Não se trata de terreno disponível para arroubos, antipatias pessoais ou
Leia no Curador Legal